REGULAMENTO DE FEIRAS

Art.1º ORGANIZAÇÃO

1. As Exposições são organizadas pela ADIO – Associação para o Desenvolvimento Industrial do Oeste.

2. As condições descritas neste Regulamento fazem parte integrante do contrato entre a ADIO e os Expositores.

Art. 2º DIRECÇÃO

1. À Direcção da ADIO – Associação para o Desenvolvimento Industrial do Oeste também designada por este Regulamento simplesmente por Direcção, compete através da Divisão de Feiras e Congressos e Orientação geral das organizações de Exposições.

Art. 3º ÂMBITO DAS EXPOSIÇÕES

1. O âmbito das Exposições será definido no Aditamento da Feira.

Art.4º – LOCAL DAS EXPOSIÇÕES

1 – As Exposições realizam-se nas instalações da EXPOESTE – Centro Empresarial do Oeste

Artº 5  – DURAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES

1. As exposições terão lugar nos dias indicados no Aditamento da Feira, podendo no entanto ser adiadas ou alteradas a sua duração e/ ou horas de abertura, conforme a Direcção achar mais conveniente, sem que haja lugar a qualquer tipo de indemnização.

Artº 6 – HORÁRIO E CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO

1. Os horários serão indicados no Aditamento da Feira

2. Os expositores e o seu pessoal têm acesso ao recinto  das exposições uma hora antes da abertura.

3. É da competência da organização estabelecer os preços nas entradas do recinto e as regras destinadas a assegurar o bom funcionamento das exposições. Cumpre à Divisão de Feira e Congressos tomar as medidas precisas para a adequada execução das normas estabelecidas pela organização, podendo de tal feito, elaborar os regulamentos complementares necessários.

Artº 7 – EXPOSITORES – ADMISSÃO

1. Podem ser expositores as empresas, cuja actividade se enquadre no âmbito das respectivas feiras.

Artº8 – INSCRIÇÃO

1. A inscrição deverá ser efectuada até ao dia marcado no aditamento da Feira.

2. A organização poderá recusar livremente qualquer inscrição quando entender que a representação em causa não se ajusta ao âmbito ou aos objectivos da Exposição, ou por qualquer outro motivo, pode ser prejudicial ou inconveniente.

3. A inscrição confere ao inscrito a qualidade de expositor, mas não lhe dá o direito de exigir todo o espaço solicitado, nem local especialmente preferido.

4. Se nos termos do nº 2 for recusada a inscrição de qualquer expositor, a organização restituirá a taxa recebida.

Artº9 – TAXAS DE OCUPAÇÃO

1. A taxa de ocupação é fixada em função do espaço e do local ocupado de acordo com a tabela de preços descrita no Aditamento da Feira.

2. A primeira prestação será considerada simultaneamente como taxa de inscrição.

3. As prestações  da taxa, uma vez pagas, não serão restituídas, mesmo que o inscrito, por razões não imputáveis à organização, não chegue a ocupar o respectivo stand.

4. A falta de pagamento de qualquer das prestações da taxa no prazo fixado confere à organização o direito de excluir o expositor, sem direito para este, a qualquer indemnização.

Artº10 – LOCALIZAÇÃO DOS STANDS

1. A distribuição dos stands bem como as suas localizações, são da competência da Divisão de Feiras e Congressos, de acordo com a orientação geral estabelecida pela Organização.

Art.11º- ALTERAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DOS STANDS

Se assim o exigirem os interesses gerais das Exposições, a Divisão de Feiras e Congressos do Centro Empresarial do Oeste pode alterar a localização, área ou disposição do stand concedido.

2 – Quando por conveniência do arranjo geral, houver necessidade de aumentar o espaço atribuído a um expositor, esta só pagará a diferença se com isso concordar.

Artº12 – DECORAÇÃO E ARRUMO DOS STANDS

1. A decoração e a iluminação interior dos stands e o arrumo dos produtos a expor são da competência e a cargo do expositor ficando contudo sob a fiscalização da Divisão de Feiras e Congressos.

2- Os expositores deverão enviar para a Divisão de Feiras e Congressos, até 10 dias antes do inicio da mesma, segundo o calendário das datas das exposições o anteprojecto de construção e decoração dos seus stands, sem o qual não poderá ser permitida a montagem dos mesmos.

3. A decoração e estrutura dos stands não poderá, sem autorização prévia:

a) Prejudicar a visibilidade dos stands contínuos;

b)Ultrapassar a altura de 2,50m

c) Preveja a construção e utilização de 2 ou mais pisos

d)Ser prolongada para além dos limites da sua área

e)Utilizar cartazes luminosos de luz intermitente, de flash ou animados de movimento que prejudiquem outros stands.

4. A divisão de Feiras e Congressos, pode mandar alterar as dimensões das tabuletas e dísticos que não obedeçam às medidas fixadas no anteprojecto bem como a decoração que não tenha sido efectuado de acordo com este.

5. Durante os períodos de montagem e desmontagem o recinto está aberto apenas no horário indicado no Aditamento da Feira. As autorizações especiais de trabalho para o horário extraordinário serão acordados caso a caso implicando o pagamento de uma taxa de prolongamento de horário.

6. A ADIO/EXPOESTE Divisão de Feiras e Congressos, pode impedir a exposição ou em qualquer altura mandar  retirar dos stands produtos que julgue deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objectivos e o âmbito de exposições.

7. Se o espaço reservado ao expositor não for ocupado 24 horas antes da inauguração das exposições a Divisão de Feiras e Congressos terá direito a dispor do mesmo indemnizando o expositor de quaisquer verbas até então liquidadas.

8. Os stands deverão estar completamente montados e providos dos artigos declarados nos boletins 12 horas antes da inauguração das exposições, se tal não se verificar a Divisão de Feiras e Congressos terá direito a dispor dos mesmos, salvo situações especiais previamente autorizadas.

9. O Período mais dos stands constará no aditamento da Feira e congressos, se esta data tiver de ser alterada para a Divisão feiras e congressos.

ARTº 13 – CEDÊNCIA DE LOCAL

1. Os expositores e os participantes não podem ceder a qualquer titulo, todo ou parte do espaço que lhes pertence, sem prévia autorização, por escrito

1 – Os expositores e os participantes não podem ceder a qualquer titulo, todo ou parte do espaço que lhes pertence, sem prévia autorização, por escrito, da Divisão de Feiras e Congressos.

2- É igualmente proibido expor material de outros produtores que não sejam representados pelo titular do stand.

3- Em caso de infracção ao disposto nos números, a Divisão de Feiras e Congressos poderá tomar as providências adequadas, nomeadamente retirar do local os produtos indevidamente expostos.

ART.º14 – FACILIDADES REFERENTES A IMPORTAÇÃO DOS PRODUTOS A EXPOR

1. A Importação temporária dos produtos a expor é regulamentada pelas leis em vigor.

ARTº 15 – CARTÕES DE LIGITIMAÇÃO

1. Cartões de legitimação: cartões que dão direito à firma expositora de iniciar os trabalhos de montagem do seu stand. Só serão fornecidos após liquidação integral de débitos do expositor.

2. cartões de montagem/desmontagemOs expositores devem requisitar à Divisão de Feiras e Congressos, através do preenchimento do boletim de inscrição, cartões em numero suficiente para o pessoal encarregado da montagem e desmontagem dos seus stands e válidos apenas durante estes períodos.

3. Cartões de Expositor: Estes cartões serão válidos para o período de funcionamento da exposição e são destinados a pessoal prestar serviços nos stands.

Todos os cartões de ingresso são rigorosamente pessoais e intransmissíveis, pelo que a infracção a este preceito ditará a apreensão dos referidos cartões, sem direito para o expositor de ser indminizado pelo cancelamento da sua validade, ou de lhe serem fornecidos novos cartões

Artº 16 – TELEFONE

1. A instalação de telefones nos stands, deverá ser solicitada no acto da inscrição, através do boletim de inscrição.

2. O pagamento das importâncias correspondem à instalação do telefone e ao custo das chamadas efectuadas, será regulamentado através de circular da Divisão de Feiras e Congressos.

Art.17º – FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA E ÁGUA

1. Cabe à organização a montagem dos serviços especiais de energia eléctrica extra e fornecimento de águia e esgoto solicitados no Boletim de Inscrição 1, segundo as condições e custos estabelecidos no Aditamento da Feira.

Art. 18º PUBLICIDADE

1. Os expositores devem limitar a sua actividades ao espaço que contratarem e ocuparem, só aí lhes sendo permitido realizar a publicidade dos seus produtos.

2. A publicidade gráfica fora dos stands, bem como a publicidade sonora, cinematográfica ou televisionada é da exclusiva competência da Organização, ou deverá ser por esta ser autorizada.

3. A organização procederá à publicidade geral das  exposições que julgar conveniente, utilizando os meios de comunicação social apropriados, nomeadamente publicando na imprensa os comunicados e anúncios necessários.

4. Constitui exclusivo da Organização o direito de filmar, televisionar. fotografar ou reproduzir por qualquer meio nas instalações e perspectivas das exposições.

Art. 19º – TABELAS E VENDAS PARTICULARES

1. As tabelas e preços dos artigos à vista assim como as vendas particulares (isto, é vendas e entregas ao balcão) são regulamentadas de acordo com o Aditamento da Feira.

Art. 20º – RÚIDOS INCÓMODOS

1. São proibidos quaisquer sistemas de amplificação sonora dos stands, bem como todos os ruídos incómodos ou que por qualquer forma possam perturbar o bom funcionamento das exposições.

Artº21 – SEGURO DE MATERIAL EXPOSTO/RESPONSABILIDADE POR DANOS E ACIDENTES

Embora sejam tomadas pela Organização as precauções normalmente necessárias para a protecção dos produtos expostos, estes consideram-se sempre à guarda e responsabilidade do expositor.

1. Assim, a Organização não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos expositores, ao seu pessoal, aos seus produtos expostos, seja qual for a sua natureza ou os factos que lhe derem origem, nomeadamente incêndio ou furto, reconhecendo expressamente cada expositor ou participante que nenhuma indemnização poderá ser pedida à organização por aqueles danos ou prejuízos.

2. De acordo com o preceituado nos números anteriores, o seguro dos produtos expostos e quaisquer outros seguros são da competência dos respectivos expositores.

Artº22 – VIGILÂNCIA E LIMPEZA

1. A vigilância do pavilhão é da competência da organização, pertencendo aos seus expositores a vigilância dos seus próprios stands, sendo da sua inteira responsabilidade a segurança dos materiais e produtos expostos.

2. A limpeza das áreas de trânsito dentro do pavilhão é assegurada pela organização.

Artº 23 – CATÁLOGO GERAL DAS EXPOSIÇÕES

1. A elaboração do catálogo das exposições é exclusivo da organização e será realizada através da Divisão de Feiras e Congressos.

2. Cada expositor receberá gratuitamente um exemplar do catálogo geral.

Artº 24 – PUBLICIDADE DO CATÁLOGO GERAL

1. Os preços de publicidade, manchas de impressão, condições de pagamento e prazos de envio de textos e gravuras são indicados no Aditamento da Feira.

Art. 25º – INICIATIVAS COMPLEMENTARES

1. Poderá ser prevista a realização de colóquios e palestras relacionados com as actividades incluídas no âmbito das Exposições.

Art. 26º – DANOS CAUSADOS PELOS EXPOSITORES

1. Os expositores e participantes instalados no recinto das Exposicões são responsáveis pelos danos ou prejuízos provocados no recinto ou nos stands ou produtos de outros expositores.

2. De acordo com o estabelecido no numero anterior, os expositores e participantes devem, ao encerramento das exposições, entregar os stands e pavimentos respectivos no mesmo estado de conservação em que lhes foram cedidos, salvaguardando o uso normal destes. Caso tal não se verifique a organização procederá às reparações necessárias, cujo custo será facturado ao ocupante do local ou stand danificado.

3. De acordo com os pontos anteriores, é da competência do expositor, o declarar à Organização os danos já existentes nos espaço que lhes foi reservado, a fim de não ser eles posteriormente responsabilizados.

Artº. 27 DESMONTAGEM DOS STANDS

1. A desmontagem dos stands pelos expositores só poderá ser realizada nos dias e horário pré-afixados.

2. Este trabalho, bem como a reparação de quaisquer estragos ocasionados no pavilhão, não poderão exceder o período referido no ponto anterior.

3. Decorrida essa data, a Divisão de Feiras e Congressos mandará retirar e armazenar o material que ainda permanece nos stands.

4. Serão da conta e responsabilidade do expositor as despesas ocasionadas com a desmontagem, transporte e armazenamento do material referido no numero anterior, sendo da inteira responsabilidade daquele que os danos e prejuízos que porventura se verifiquem por roubo ou deterioração do material ou produtos em causa.

ART.28º RETENÇÃO DO MATERIAL E PRODUTOS EXPOSTOS

1. No caso de não cumprimento por parte do expositor dos compromissos assumidos com a Organização, terá esta o direito de retenção dos materiais e produtos expostos, que apenas será obrigada a restituir após o integral cumprimento das obrigações assumidas.

ART.29 – CANCELAMENTO DAS EXPOSIÇÕES

1. Se por qualquer imprevisto ou caso de força maior obstar a abertura dos certames, ou atrasarem a sua realização, ou provocarem alterações do seu horário, não haverá direito a pedido de indemnização.

2. No caso dos certames serem cancelados, o expositor será reembolsado da importância paga à ADIO até à data.

ART. 30º ACEITAÇÃO TÁCTICA DOS REGULAMENTOS DAS EXPOSIÇÕES

1. A inscrição como expositor implica obrigatoriamente o tácito reconhecimento e aceitação de todos os artigos do presente Regulamento e Aditamentos, e a assunção do compromisso de cumprir pontualmente as obrigações que estabelece.

2. Em caso de infracção do Regulamento ou do Aditamento, a Organização poderá tomar as medidas que julgar convenientes, sem que esta possa exigir qualquer indemnização ou o reembolso de importâncias pagas.

 

 

Voltar